Feita para desenvolvedores de software e profissionais de TI que atuam como PJ no Simples Nacional. Simule a estratégia de pró-labore do Fator R para cair no Anexo III e veja quanto do seu faturamento realmente chega no bolso.
O pró-labore é fixado em 28% do bruto (R$ 5.040,00) para ativar o Fator R e tributar pelo Anexo III.
| Faturamento bruto | R$ 18.000,00 |
|---|---|
| Pró-labore (28%) | R$ 5.040,00 |
| DAS — Simples Nacional (6,87%) | − R$ 1.236,00 |
| INSS sobre pró-labore (11%) | − R$ 554,40 |
| IRRF sobre pró-labore | − R$ 346,49 |
| Contador | − R$ 250,00 |
| Pró-labore líquido | R$ 4.139,11 |
| Lucro isento (distribuição) | R$ 11.724,00 |
| Rendimento líquido total | R$ 15.613,11 |
Simulação simplificada para fins educativos. Não substitui a orientação de um contador.
Esta ferramenta é voltada para desenvolvedores de software, programadores e profissionais de TI que prestam serviço como Pessoa Jurídica (PJ) no Simples Nacional. Essas atividades se beneficiam da regra do Fator R: mantendo a folha de pagamento (pró-labore) em pelo menos 28% do faturamento, a tributação migra do Anexo V (alíquotas a partir de 15,5%) para o Anexo III (a partir de 6%).
A lista é exemplificativa. Confirme o enquadramento da sua atividade com seu contador — o Fator R é apurado sobre os últimos 12 meses.
É a relação entre a folha de pagamento (pró-labore) e o faturamento bruto dos últimos 12 meses. Quando a folha é igual ou superior a 28% do faturamento, atividades de desenvolvimento de software e TI são tributadas pelo Anexo III do Simples Nacional.
Pelo menos 28% do faturamento bruto. A calculadora já fixa o pró-labore nesse valor para ativar o Fator R.
Pela tabela progressiva do Anexo III sobre o faturamento anual (faturamento mensal × 12), aplicando a alíquota efetiva — que considera a parcela a deduzir de cada faixa.